EDITAL Nº 01/2011
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFISSIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
ALENCAR JULIO GROSS, Prefeito Municipal de Miraguaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, torna público a abertura do Processo Seletivo para contratação temporária de profissionais para trabalhar no Programa de contratações emergenciais. As vagas são para professores, servente, monitores e guardas. para exercer atividades junto as escolas do Município, e na Secretaria Municipal da Educação e mediante as condições estabelecidas neste regulamento.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo será regido por este regulamento e de acordo com a Lei Municipal nº 1.162 de 02 de março de 2011.
1.2 – O Processo Seletivo visa a seleção de Profissionais para trabalhar na secretaria de educação e nas escolas municipais conforme necessidades no período de 15 de março de 2011 à 31 de dezembro de 2011.
As vagas são as seguintes:
CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA |
PROFESSOR | 14 | 20 HORAS |
MONITOR | 06 | 20 HORAS. |
SERVENTE | 08 | 40 HORAS |
GUARDA | 02 | 40 HORAS |
1.3 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para essa finalidade específica.
1.3.1 – A primeira etapa será constituída por avaliação curricular do candidato, que tem caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos classificados farão a próxima etapa da seleção.
1.3.2 – A segunda etapa será constituída de Entrevista Individual, imediatamente a da entrega dos títulos.
1.3.3 – Após a classificação final o candidato aprovado será contratado para cumprir suas funções junto à Secretaria Municipal da Educação e nas Escolas Municipais.
1.4 – A data da seleção e entrevista será imediatamente após as inscrições.
1.5 – A divulgação do resultado será no mural da Prefeitura Municipal de Miraguaí no dia 14 de março de 2011.
2 – FORMA DE INSCRIÇÃO: apresentação do currículo
2.1 – Local:
Os currículos devem ser entregues na Secretaria Municipal da educação de Miraguaí no ato das inscrições nos dias 09 e 10 de março de 2011 no horário de expediente, ou seja, das 08h às 11h:30min, e das 13h30min as 17h.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO:
3.1 – Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, e residir no Município.
3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais, e não possuir vinculo de nomeação com o Município.
3.3–Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.4 – Apresentar, no ato do ingresso, os requisitos exigidos para o cargo
3.5– Apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a contratação.
3.6 – Cumprir as determinações deste regulamento.
3.7 – A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados impedirá a contratação do candidato.
5 – FORMA DE CONTRATAÇÃO: Os profissionais aprovados serão contratados no mês de março de 2011, de acordo com a Lei municipal nº 1.162, de 02 de março de 2011.
6– REMUNERAÇÃO: O pagamento dos profissionais contratados, será de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.162, de 02 de março de 2011.
6.1 – A jornada de trabalho será conforme estabelecido na jornada do magistério Municipal.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O processo seletivo é específico para contratação de profissionais para os casos específicos da presente lei, 1.162/2011.
Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e deliberados pela Comissão nomeada para o Processo Seletivo de que trata este regulamento, com o parecer da Assessoria Jurídica do município.
Miraguaí, RS, 02 de março de 2011.
ALENCAR JULIO GROSS
PREFEITO MUNICIPAL
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